Perguntas
1. As parcelas são fixas ou sofrerão algum reajuste?
No
Consórcio Itaú de imóvel o reajuste é anual de acordo com a variação
do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). O reajuste será
sempre na data de aniversário de constituição do grupo.
2. Como pode ser ofertado o lance no caso de imóvel?
O
lance no caso de imóvel poderá ser ofertado de três formas:
- Com recursos próprios;
- Com FGTS;
- Com recursos próprios e FGTS.
A utilização do FGTS precisa atender aos requisitos estabelecidos
pelo Conselho Curador do FGTS/CEF. E você deve conhecer o saldo
da(s) sua(s) conta(s) de FGTS.
3. Qual é a Taxa de Administração para o consórcio de imóveis?
A
Taxa de Administração é de 19% diluída durante todo o prazo de
duração do plano.
4. No ato da contemplação, poderei adquirir qualquer imóvel, até mesmo de veraneio?
Sim. No consórcio Itaú
o cliente tem total liberdade na escolha do bem. O imóvel pode ser novo ou usado,
residencial, comercial ou de veraneio, construído com habite-se (licença emitida
pela prefeitura local) e terrenos sem construção, localizados em áreas urbanas.
Todo e qualquer imóvel deverá estar devidamente regularizado no Registro de Imóveis
e na Prefeitura Municipal.
5. O cliente poderá escolher qualquer imóvel?
O imóvel que
escolher será avaliado por engenheiros credenciados do banco e, portanto,
deverá apresentar bom estado para moradia.
6. Qual a forma de garantia no consórcio de imóvel que devo apresentar?
Para garantir
o seu Crédito, você irá hipotecar o bem imóvel que adquiriu, a favor da Itauconsórcio.
7. Minha carta de crédito venceu, posso prorrogá-la?
Pode ser solicitada
uma re-análise da proposta e, caso haja o enquadramento nas regras em vigor,
ela será revalidada. Solicite a re-análise através do Imobfone.
8. Por que são solicitados tantos documentos para a aquisição do imóvel que escolhi?
Os documentos que
constam na lista que você recebe são importantes para assegurar a sua compra.
Dessa forma, verifique que o imóvel está em perfeitas condições para moradia e
que sobre ele não há dívidas de IPTU (Imposto Territorial Urbano), ou taxas de
água, energia elétrica ou ainda Condomínio, se for o caso.
9. Existe algum impedimento para o cliente não conseguir usar o seu FGTS como lance?
Sim. O cliente não
poderá ter imóvel em seu nome, ser promitente-comprador ou ser detentor de fração
ideal de um imóvel, superior a 40%, ou ainda, ser usufrutuário de outro imóvel
residencial ou apart-hotel, concluído ou em construção.
10. Por que é importante que o cliente saiba o imóvel que irá comprar, na hora de ofertar o lance com recursos do seu FGTS?
Porque a avaliação
do imóvel é um dos documentos exigidos pela CEF, para liberação dos valores que
o cliente ofertou como lance.
11. O que é município limítrofe?
Entende-se por município
limítrofe as regiões ?vizinhas? assim por exemplo:
v São Paulo x Guarulhos são regiões consideradas limítrofes (vizinhas), então se o
cliente mora em Guarulhos e trabalha em S.Paulo e quer comprar o imóvel em S. Paulo
poderá usar o FGTS;
v São Paulo x Praia Grande / SP não são regiões limítrofes (vizinhas), e neste caso
se o cliente trabalha e mora em S. Paulo e quer comprar o imóvel na Praia Grande não
poderá usar o FGTS.
12. Onde o consorciado poderá saber se enquadra nas regras de utilização do FGTS para aquisição da moradia própria?
Poderá
consultar o manual do ?FGTS ? utilização para moradia própria?
no site da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br), ou no nosso
site (www.consorciosuacasa.com.br).
13. O cliente poderá usar o FGTS para adquirir imóvel para terceiros (pais, filhos ...)?
Não. É vedada a sua
utilização para moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros.
14. O cliente poderá adquirir o imóvel em qualquer lugar, usando o FGTS?
Não. Há restrições.
O imóvel deve estar situado no município onde o comprador exerce sua ocupação principal,
ou em município limítrofe, ou pertencente à mesma região metropolitana. Poderá ser escolhido
imóvel no município onde o cliente mora, desde que comprove que não possua nenhum imóvel em
todo território nacional.
15. Existe enquadramento para o uso do FGTS para o imóvel?
Sim, o imóvel além de estar em
condições para moradia, não poderá ter sido adquirido pelo(s) vendedor(es) com recursos do FGTS,
nos últimos três anos.
A adesão / venda de cotas poderá ser efetuada clicando no campo
acima Nossos planos escolha seu crédito e faça
seu cadastro on-line enviaremos seu contrato, termo de adesão
e boleto de pagamento em seu endereço de correspondência.
No site www.itau.com.br está disponível apenas consulta a grupos
disponíveis.
16. Como o cliente poderá comprovar que está enquadrado para usar o seu FGTS?
Você receberá no regulamento o "Anexo I",
nele consta os documentos que deverão ser apresentados por ele à Itauconsórcio, para a utilização do
FGTS como lance. Além disso, no site do Consórcio (www.itau.com.br) este anexo também está disponível.
Consórcio Itaú. É simples. É seguro.
É do Itaú.
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