São Paulo, Quarta-feira, 10 de Março de 2010
 
Perguntas

1. As parcelas são fixas ou sofrerão algum reajuste?
2. Como pode ser ofertado o lance no caso de imóvel?
3. Qual é a Taxa de Administração para o consórcio de imóveis?
4. No ato da contemplação, poderei adquirir qualquer imóvel, até mesmo de veraneio?
5. O cliente poderá escolher qualquer imóvel?
6. Qual a forma de garantia no consórcio de imóvel que devo apresentar?
7. Minha carta de crédito venceu, posso prorrogá-la?
8. Por que são solicitados tantos documentos para a aquisição do imóvel que escolhi?
9. Existe algum impedimento para o cliente não conseguir usar o seu FGTS como lance?
10. Por que é importante que o cliente saiba o imóvel que irá comprar, na hora de ofertar o lance com recursos do seu FGTS?
11. O que é município limítrofe?
12. Onde o consorciado poderá saber se enquadra nas regras de utilização do FGTS para aquisição da moradia própria?
13. O cliente poderá usar o FGTS para adquirir imóvel para terceiros (pais, filhos ...)?
14. O cliente poderá adquirir o imóvel em qualquer lugar, usando o FGTS?
15. Existe enquadramento para o uso do FGTS para o imóvel?
16. Como o cliente poderá comprovar que está enquadrado para usar o seu FGTS?


Consórcio Itaú. É simples. É seguro. É do Itaú.

 



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