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Use seu FGTS
A utilização desse recurso obedece regras do Conselho Curador do FGTS.
Dos compradores
1 - Devem comprovar, no mínimo, 36 depósitos, consecutivos ou não,
na(s) conta(s) do FGTS.
2 - Não podem ter sido proprietários, nos últimos2 anos, do imóvel
que pretendem adquirir.
3 - Não podem ser proprietários, compradores, detentores de fração
ideal superior a 40% ou usufrutuários de outro imóvel residencial
ou apart-hotel, concluído ou em construção, nas seguintes localidades:
- se o imóvel for financiado pelo SFH, em qualquer parte do país;
- no município onde exercem sua ocupação principal, assim como nos
municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;
- no atual município de residência.
Do imóvel
1 - Não deve ter sido adquirido com recursos do FGTS nos últimos 3
anos.
2 - Deve estar localizado:
- no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, em
município limítrofe ou pertencente à mesma região metropolitana;
- no município onde o comprador mora, desde que resida há pelo menos
1 ano.
3 - Deve destinar-se à residência do comprador, sendo vedada sua utilização
para a moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros.
Observação
Se houver desistência da operação e os recursos já tiverem sido liberados
da conta do FGTS, a devolução do valor à conta vinculada levará alguns
dias, a critérios da CEF.
* As regras podem sofrer alterações pelo Conselho Curador
do FGTS a qualquer momento.
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