São Paulo, Sabado, 31 de Julho de 2010
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Use seu FGTS


A utilização desse recurso obedece regras do Conselho Curador do FGTS.

Dos compradores
1 - Devem comprovar, no mínimo, 36 depósitos, consecutivos ou não, na(s) conta(s) do FGTS.
2 - Não podem ter sido proprietários, nos últimos2 anos, do imóvel que pretendem adquirir.
3 - Não podem ser proprietários, compradores, detentores de fração ideal superior a 40% ou usufrutuários de outro imóvel residencial ou apart-hotel, concluído ou em construção, nas seguintes localidades:
- se o imóvel for financiado pelo SFH, em qualquer parte do país;
- no município onde exercem sua ocupação principal, assim como nos municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;
- no atual município de residência.

Do imóvel
1 - Não deve ter sido adquirido com recursos do FGTS nos últimos 3 anos.
2 - Deve estar localizado:
- no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, em município limítrofe ou pertencente à mesma região metropolitana;
- no município onde o comprador mora, desde que resida há pelo menos 1 ano.
3 - Deve destinar-se à residência do comprador, sendo vedada sua utilização para a moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros.

Observação
Se houver desistência da operação e os recursos já tiverem sido liberados da conta do FGTS, a devolução do valor à conta vinculada levará alguns dias, a critérios da CEF.

* As regras podem sofrer alterações pelo Conselho Curador do FGTS a qualquer momento.

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